A pedido da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, a Ancine (Agência Nacional do Cinema) divulgou na última segunda-feira (15) quais considera serem as plataformas de streaming que devem ser taxadas com o Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
A contribuição faz parte do processo de regulamentação das plataformas que está em discussão atualmente no Brasil.
oque é um cartão de crédito?
neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO
e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.
Segundo a entidade, todos os “serviços de VoD” (Vídeo Sob Demanda), bem como “serviços de provimento de conteúdos de forma linear e as plataformas de compartilhamento” devem ser encaixadas na nova regra. No entanto, ela prevê que cada um desses meios vai ter tratamentos tributários diferenciados, dependendo de suas características.
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A regulamentação dos serviços de streaming está em discussão no Senado FederalFonte: Divulgação/Netflix
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A Ancine não traz maiores detalhes sobre quais seriam as particularidades que deveriam ser observadas em cada caso. A agência também procurou diferenciar o streaming, que define como a tecnologia de transmissão de conteúdo em fluxo, do VoD, que seriam serviços de comunicação audiovisual com finalidade comercial e modelos de negócio próprios.
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Sobre quais serviços VoD o Condecine vai incidir?
A Agência Nacional do Cinema também explicou quais conteúdos considera que devem ser inclusos no projeto de regulamentação como suscetíveis à cobrança do Condecine:
- TVoD: aluguel ou compra de títulos específicos;
- SVoD: serviço de assinatura que garante aceso a um catálogo de conteúdos (Netflix, Disney+, Prime Video etc.);
- VVoD: serviço de streaming cujo acesso é validado pelo consumo de outro serviço (TVs por assinatura que garantem acesso ao Telecine, por exemplo);
- Free VoD: plataformas de conteúdo gratuitas e que não exigem cadastro, como reprodutoras online de canais de TV;
- AVoD: plataformas como o NetMovies e a Pluto TV, que usam um modelo de monetização baseado em anúncios publicitários.
A Ancine também considera que plataformas como YouTube e TikTok são passíveis de taxação, já que elas trabalham com conteúdos licenciados e propagandas. A cobrança da taxa teria como objetivo reverter ao menos parte do lucro bilionário das plataformas de streaming para o desenvolvimento de produções audiovisuais nacionais.
O PL 1.994/2023 que circula no Senado Federal também discute sobre a inclusão de uma cota de produções nacionais nos serviços, seguindo o exemplo da União Europeia. A proposta atual prevê que empresas terão que pagar até 3% de suas receitas anuais brutas à Condecine, mas o texto abre espaço para deduções que podem chegar a até 60% desse valor.