Presidente do Congresso deu a declaração na esteira dos ataques de Elon Musk, dono da rede X, ao ministro Alexandre de Moraes e às decisões judicias do Brasil. Pacheco defendeu a aprovação do PL da Regulação das Redes. O presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta segunda-feira (8) que a regulamentação das redes sociais é “inevitável” e “fundamental”.
Pacheco deu a declaração na esteira dos ataques que o bilionário Elon Musk, dono da rede social X, fez ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e às decisões judiciais no Brasil.
Musk chegou a ameaçar desobedecer ordens da Justiça brasileira e reativar contas no X (antigo Twitter) bloqueadas por ordem judicial por espalharem desinformação, discurso de ódio ou ataques à democracia. Em consequência, o ministro determinou a investigação do empresário por obstrução de Justiça e incitação ao crime.
Pacheco falou sobre o tema após uma reunião com ministros do governo e líderes governistas no Congresso para tratar da pauta de votações.
“Acho que é algo inevitável [regulação das redes]. Precisamos ter uma disciplina legal em relação a isso. Sob pena de haver discricionariedade por parte das plataformas, que não se sentem obrigadas a ter um mínimo ético do manejo dessas informações e desinformações. Ao mesmo tempo, a participação do Poder Judiciário tendo que discutir questões relativamente ao uso dessas redes sociais sem que haja uma lei”, afirmou o senador.
Moraes determina que bilionário Elon Musk seja investigado no Brasil
Pacheco mencionou um projeto de regulamentação das Redes Sociais que já foi aprovado em 2020 pelo Senado, mas travou na Câmara no ano passado, depois da pressão contrária das grandes empresas de tecnologia.
“O Senado aprovou, em 2020, um projeto de regulamentação das plataformas digitais. Considero isso fundamental. Não é censura, não é limitação à liberdade de expressão. São regras para o uso dessas plataformas digitais, para que não haja captura de mentes, de forma indiscriminada, que possa manipular desinformação, disseminar ódio, violência, ataques a instituições”, afirmou o presidente do Congresso.
Agora, com as declarações de Musk, ganhou força novamente na Câmara a tentativa de aprovar o PL das Regulação das Redes Sociais (entenda mais abaixo o que o texto diz). O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse que vai pedir para o projeto ser pautado.
Para Pacheco, as redes sociais viraram um “campo completamente sem lei”, que permite a veiculação de conteúdos criminosos com o objetivo de aumentar a base de usuários e, consequentemente, o lucro.
“Com mais adesão, tudo se resume a lucro, à busca por dinheiro, nessa história. É uma busca indiscriminada, antiética e criminosa pelo lucro”, disse.
Pacheco argumentou que as redes sociais, pelo impacto que têm na sociedade, devem exercer um papel cívico, e isso implica responsabilidade com o conteúdo que divulgam.
“Há um papel cívico que deve ser exercido pelas plataformas digitais de não permitir que esse ambiente não seja de vale tudo, para que haja adesão de pessoas e, com isso, gere mais lucro para as plataformas digitais. Espero que a Câmara possa evoluir para que a gente possa ter uma lei, uma lei federal”, declarou o senador.
O que diz o PL da Regulação das Redes Sociais
Alguns dos principais pontos do PL em discussão na Câmara são:
Responsabilização das redes
A última versão do parecer protocolado por Orlando Silva na Câmara estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos criminosos publicados por usuários, desde que seja comprovado que a empresa ignorou riscos e abriu mão de mecanismos de moderação.
A responsabilização também ocorrerá quando os conteúdos criminosos forem veiculados por meio de instrumentos pagos de impulsionamento e publicidade.
As medidas alteram o Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores somente poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos criminosos.
Dever de cuidado
Pelo texto, as empresas devem adotar um protocolo para analisar riscos relacionados às plataformas e seus algoritmos. Essa avaliação deverá abordar, por exemplo, a disseminação de conteúdos contra o Estado Democrático de Direito e publicações de cunho preconceituoso.
A partir dessa análise, as empresas terão de adotar medidas para atenuar os riscos.
O projeto também cria o chamado “dever de cuidado”, que, se ignorado, pode levar à responsabilização da plataforma. O mecanismo determina que os provedores precisam atuar de forma “diligente” para prevenir ou mitigar conteúdos ilícitos veiculados nas plataformas.
A negligência da empresa ou a identificação de riscos pode levar à abertura de um protocolo de segurança. Com o início do procedimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por omissões em denúncias de usuários contra conteúdos criminosos disponíveis nas redes sociais.
A moderação de conteúdo também está prevista no projeto. Segundo o texto, o procedimento deve seguir os “princípios da necessidade, proporcionalidade e não discriminação”. Estabelece, ainda, que as decisões a respeito de publicações devem ser comunicadas aos usuários, com os fundamentos da medida e os mecanismos de recurso.
Decisões judiciais
A proposta estabelece que as plataformas digitais devem cumprir, em até 24 horas, as decisões judiciais de derrubada de conteúdo criminoso.
O descumprimento pode ser punido com multa de até R$ 1 milhão por hora, que pode ser triplicada se o conteúdo tiver sido impulsionado por recursos pagos.
As publicações removidas e os dados de acesso do usuário responsável pelo conteúdo deverão ser armazenados por seis meses.
Segundo o texto, a plataforma deve comunicar às autoridades indícios de ameaças à vida de uma pessoa.
Punições
Além de responsabilizações no Judiciário, as empresas que descumprirem as medidas previstas no texto poderão, por exemplo, ser punidas com:
advertência
multa diária de até R$ 50 milhões
multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil
multa por usuário
multa de até R$ 50 milhões por infração
e suspensão temporária das atividades no Brasil
A proposta também prevê que todas as empresas que tiverem operações no Brasil deverão ter representantes jurídicos no país.
Regulação da Inteligência Artificial
Pacheco e o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) também defenderam a aprovação de um outro projeto, voltado especificamente para a regulação de ferramentas de inteligência artificial.
O texto, que foi protocolado pelo próprio presidente do Senado, tem sido debatida por uma comissão, que deve apresentar, em breve, um parecer. A aprovação tem sido tratada como prioridade para Pacheco em 2024.
“A internet é um advento extraordinário, mas precisa ser usada para o progresso da nação, e não para disseminação de estupidez, de violação a instituições”, afirmou o senador.
oque é um cartão de crédito?
neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO
e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.
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