Legislação proíbe uso indevido de imagem e permite responsabilizar quem expõe pessoas na internet sem autorização. Compartilhamentos já trouxeram consequências graves para quem virou meme. Chloe e Zoe se tornaram memes quando ainda eram crianças
Reprodução
“Li comentários do tipo: se fosse meu (filho), eu matava”. Este é o relato de Evelyn Orozimbo, que recebeu ofensas sobre a aparência de sua filha após publicar no Instagram um vídeo da criança recém-nascida, em setembro de 2022.
A postagem viralizou, o que se tornou um problema: a filha de Evelyn tinha virado meme. “Estavam falando da aparência da minha filha quando ela era recém-nascida. Não teve elogios em nenhum momento, só comentários negativos sobre ela”, disse Evelyn à BBC News Brasil.
A imagem da menina foi compartilhada em páginas de humor e em vídeos de influenciadores como meme de um “bebê feio”. E Evelyn passou a ser criticada por ter exposto a criança na internet.
Mas, em casos como esse, os possíveis danos causados para a vítima são responsabilidade de quem compartilha o meme.
É o que explicam ao g1 as advogadas especializadas em direito digital Patrícia Peck, presidente do Instituto iStart de Ética Digital, e Kelli Angelini, autora do livro “Segredos da internet que crianças e adolescentes ainda não sabem”.
“A propagação de memes na internet pode parecer divertida ou inofensiva, mas tem sérias consequências”, diz Peck. “É necessário ter cuidado ao utilizar a imagem de terceiros sem a permissão deles”.
“Quem utiliza a imagem de alguém indevidamente está ferindo o direito de imagem garantido por lei, e quem usa essa imagem indevidamente para ofensas, xingamentos, humilhações acarreta danos e gera o dever de indenizar”, afirma Angelini.
Alguns memes são quase inofensivos e rendem até uma grana. Foi o que aconteceu com Chloe, que ficou famosa com o seu olhar de julgamento, e Zoe, que apareceu sorridente em frente a um incêndio: as famílias das meninas ganharam milhares de dólares com os retratos.
Mas, em outros casos, as consequências são mais sérias. Lara da Silva teve depressão após viralizar com o bordão “Já acabou, Jéssica?”. E a família de Nissim Ourfali se assustou com a repercussão de um vídeo produzido para uma festa. Nas duas situações, as redes sociais foram processadas.
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O que diz a lei?
Segundo as advogadas ouvidas pelo g1, a legislação brasileira é clara ao proibir o uso indevido de imagem:
🔒 A Constituição diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”;
🤬 O Código Penal prevê os crimes contra a honra, incluindo calúnia, difamação e injúria;
📷 O Código Civil determina que “a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas” em algumas situações;
🧒 E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o “direito ao respeito”, o que abrange a proteção da “integridade física, psíquica e moral” de uma vítima menor de idade.
A legislação determina ainda que, nos casos que envolvam crianças ou adolescentes, as redes sociais também têm o dever de cuidado e são responsáveis por remover o conteúdo.
“A responsabilidade é imensamente maior quando falamos da imagem de criança ou adolescente. Além de serem considerados vulneráveis, há legislação específica, o ECA, que os protege e dita regras”, explica Peck.
“Os pais têm direito de expor os filhos enquanto não atingirem a maioridade. Essa exposição não dá a ninguém o direito de xingar ou ofender a crianças”, diz Angelini.
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O que fazer se for vítima?
A medida a ser adotada pode variar de acordo com cada caso, mas, em geral, é preciso seguir os passos abaixo se você quiser levar um caso para a Justiça:
📝 Junte provas: faça prints das postagens e dos comentários, salve os links em que o conteúdo foi publicado e salve dados sobre quem fez o compartilhamento – também é possível fazer uma ata notarial em um cartório para formalizar a ocorrência;
⚠️ Denuncie para a rede social: indique que você está sendo vítima de ofensas e solicite a remoção da postagem e a derrubada do perfil – veja como denunciar;
⚖️ Acione a Justiça: se você entender teve seus direitos violados, é possível iniciar um processo na esfera criminal (analisa crimes contra a honra e pode determinar multas e prisão) ou na esfera civil (pode estabelecer indenização por danos morais).
Se você não souber quem são os autores das ofensas, é possível solicitar à Justiça que a rede social ou a operadora informe registros como o IP, número de identificação que pode ajudar a descobrir a identidade da pessoa. Este tipo de dado só pode ser fornecido mediante ordem judicial.
O que fazer para se proteger?
É importante pensar bem antes de publicar qualquer algo na internet (especialmente relacionado a crianças), já que, em muitos casos, o conteúdo pode ser acessado por qualquer um. Além disso, há ferramentas para limitar o acesso ao que você compartilha.
O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) tem uma cartilha com dicas para proteger sua privacidade na internet. Confira abaixo as principais recomendações.
📱 Ajuste as configurações de segurança e privacidade: redes sociais costumam ter recursos para controlar quem poderá ver suas postagens;
👀 Controle quem poderá te seguir: para evitar uma exposição muito grande do que você compartilha, verifique a identidade da pessoa que pediu para te seguir e evite aceitar desconhecidos;
🖼️ Tome cuidado mesmo se não estiver nas redes: apague fotos e vídeos particulares caso seu celular seja usado por terceiros ou proteja os arquivos em pastas com senha.
👥 Respeite o espaço alheio: evite gravar vídeos que possam expor terceiros e peça autorização para postar imagens em que outras pessoas apareçam.
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oque é um cartão de crédito?
neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO
e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.
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